Restituição do PIS PASEP, quem tem direito e como sacar em 2026

O PIS PASEP é um daqueles benefícios que muita gente esquece, mas que pode render quantia interessante pra quem trabalhou com carteira assinada antes de 1988 ou recebe o abono salarial atualmente. Em 2026, o governo continuou liberando saques de cotas antigas, valores esquecidos e o tradicional abono salarial pago anualmente. Saber como consultar e sacar evita perda de dinheiro.

Este artigo organiza, em linguagem simples, quem tem direito, como pedir e o que esperar do pagamento.

Resposta rápida. O PIS é destinado a trabalhadores do setor privado, e o PASEP a servidores públicos. Há dois grupos de pagamentos. As cotas, formadas até 1988 e ainda em saque pra quem trabalhou no período, e o abono salarial, pago anualmente a quem cumpre os requisitos do ano-base. Em 2026, o calendário do abono segue a tabela do Conselho Deliberativo do FAT.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026

  • Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos
  • Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base
  • Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial

Valor do abono

O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe um salário mínimo integral. Quem trabalhou menos, recebe um doze avos por mês laborado, sendo fração igual ou superior a 15 dias contada como mês cheio.

Cotas do PIS PASEP

As cotas correspondem a valores depositados entre 1971 e 1988, na fase em que o PIS PASEP funcionava como uma espécie de pecúlio. Após anos de pagamento programado, o governo decretou que todos os trabalhadores cadastrados nesse período poderiam sacar os valores remanescentes. Em alguns casos, mesmo herdeiros podem solicitar o saque.

Como consultar

  1. Acesse o aplicativo Caixa Tem para PIS ou o aplicativo Banco do Brasil pra PASEP
  2. Entre com sua conta gov.br ou cadastro no aplicativo
  3. Verifique a aba Benefícios Sociais
  4. Caso tenha cotas, há uma opção específica de saque
  5. Para o abono, conferir o calendário do ano de referência

Como sacar

O pagamento é feito em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa, em conta corrente cadastrada ou em terminais de autoatendimento e casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade.

Quando o saque não está disponível

  • Quando o empregador não informou os dados do trabalhador na RAIS ou eSocial
  • Quando o trabalhador não atingiu os 5 anos de inscrição no PIS PASEP
  • Quando há divergências cadastrais, como CPF não vinculado ao NIS
  • Quando o trabalhador já sacou o valor disponível

O que fazer quando o valor é negado

Conferir o eSocial do ano-base no e-Social Empregado e exigir do antigo empregador a correção dos dados. Caso o problema persista, vale orientação jurídica pra pedir o pagamento administrativo ou judicial, com base em registros próprios e na CTPS.

Perguntas frequentes

O herdeiro pode sacar cotas

Sim. Em caso de falecimento do titular, herdeiros legais ou dependentes habilitados podem sacar o valor mediante apresentação de documentos comprobatórios e formulário próprio na Caixa ou Banco do Brasil.

O abono prescreve

Sim. O abono não sacado dentro do prazo retorna ao FAT. Por isso vale conferir os calendários anuais.

Quem pediu seguro-desemprego recebe abono no mesmo ano

Sim, são benefícios independentes. Receber um não impede o outro, desde que os requisitos sejam preenchidos individualmente.

O servidor público também tem abono salarial

Sim. O PASEP é o equivalente ao PIS para servidores, pago pelo Banco do Brasil. As regras são similares às do PIS.

Conclusão

Consultar o PIS PASEP periodicamente garante que o trabalhador não deixe dinheiro esquecido. Em casos de cotas antigas, valores expressivos podem estar à disposição. Já o abono salarial, embora menor, é renda extra anual relevante pra muita gente.

Se você descobriu valores e está enfrentando dificuldades pra sacar, fale com a gente pela página de Contato.

Aviso legal. Este conteúdo tem caráter informativo. Regras e calendários podem ser atualizados pela Caixa e pelo Banco do Brasil.

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