Quando o casal decide encerrar o casamento de forma amigável, o divórcio consensual costuma ser a melhor opção. Ele economiza tempo, dinheiro e desgaste emocional, sobretudo quando há acordo sobre partilha de bens, pensão e questões relacionadas a filhos. A legislação brasileira permite o divórcio em cartório desde 2007, o que tornou o procedimento muito mais simples.
Este guia organiza as informações essenciais pra você entender o caminho, os custos envolvidos e o que esperar em cada etapa.
Resposta rápida. O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo com a partilha. Em outras situações, precisa ir à Justiça, mas continua sendo rápido. O procedimento exige a presença de advogado, que pode ser comum às duas partes.
Divórcio em cartório
Esse caminho é mais simples e direto. Pra estar disponível, três requisitos precisam ser atendidos.
- Não haver filhos menores de idade ou incapazes
- Não haver gravidez em curso
- Existir consenso sobre partilha de bens, uso do sobrenome e eventual pensão entre cônjuges
Cumpridos esses requisitos, o casal procura qualquer tabelionato de notas com seus documentos. A escritura de divórcio é lavrada na hora, mediante pagamento dos emolumentos, e a averbação no registro de casamento é feita em seguida.
Divórcio judicial consensual
Quando há filhos menores ou incapazes, o caminho continua sendo a Justiça, mesmo no divórcio amigável. O advogado protocola petição com a minuta do acordo, contendo todas as condições. O juiz envia o processo ao Ministério Público, que verifica se o ajuste preserva os direitos dos filhos. Após o parecer, a sentença homologa o acordo e o divórcio é averbado no cartório.
Documentos necessários
- Documentos pessoais dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos filhos, se houver
- Documentos de bens a partilhar, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de aplicações
- Comprovante de pagamento das custas, quando exigido
Pontos que o acordo costuma resolver
- Partilha de bens adquiridos durante o casamento
- Uso do sobrenome após o divórcio
- Pensão alimentícia entre cônjuges, quando cabível
- Guarda dos filhos, regulamentação de visitas e pensão alimentícia paterna ou materna
- Divisão de dívidas comuns
Custos do procedimento
No cartório, os custos variam conforme o estado e o valor dos bens. Em casos sem patrimônio, o emolumento costuma ser baixo. Em casos com bens, calcula-se sobre o valor da partilha. Honorários de advogado seguem a tabela da OAB local. No divórcio judicial, custas variam por estado e podem ser dispensadas com pedido de gratuidade.
Tempo de tramitação
O divórcio em cartório costuma ser concluído em poucos dias. O judicial consensual, quando bem instruído, pode sair em 30 a 90 dias, dependendo da comarca.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado mesmo no divórcio amigável
Sim. A presença de advogado é obrigatória, mas o mesmo profissional pode representar os dois cônjuges quando o procedimento é consensual.
É possível fazer divórcio à distância
Sim. Vários cartórios aceitam atos por procuração e até por meios eletrônicos. Na Justiça, audiências por videoconferência são comuns desde a pandemia.
Posso mudar o regime de bens no divórcio
O regime adotado no casamento é aplicado no divórcio. O casal pode, antes do divórcio, requerer alteração do regime ao juiz, mas o pedido é tratado em ação própria.
O que muda na declaração do IR depois do divórcio
O ex-cônjuge deixa de ser dependente. A partilha de bens deve ser informada na ficha de bens e direitos, com indicação dos valores transferidos.
Conclusão
O divórcio consensual costuma ser a melhor saída em separações pacíficas. Reduz desgaste, custo e tempo, sem prejuízo de qualquer direito. Em qualquer caso, o suporte jurídico assegura que o acordo proteja as duas partes e os filhos.
Se você e o seu cônjuge desejam encerrar o casamento de forma amigável, fale com a gente pela página de Contato.
Aviso legal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado pra o seu caso concreto.