Quando alguém falece deixando bens, a família precisa promover o inventário pra formalizar a sucessão e transferir o patrimônio aos herdeiros. Esse procedimento costuma ser visto como complicado, mas desde 2007 o inventário pode ser feito em cartório, com agilidade e custo previsível, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes.
Neste artigo, organizamos o passo a passo, os requisitos e os custos envolvidos, além das diferenças em relação ao inventário judicial.
Resposta rápida. O inventário extrajudicial é feito em tabelionato de notas, em poucas semanas, quando todos os herdeiros estão de acordo, são maiores e capazes, e não há testamento. A presença de advogado é obrigatória. Os custos envolvem ITCMD, emolumentos cartoriais e honorários advocatícios. O prazo pra abrir o inventário é de 60 dias após o óbito, sob pena de multa.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
- Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes
- Todos estão de acordo com a partilha
- Não existe testamento, exceto em casos pontuais permitidos pelo CNJ
- O falecido não deixou filhos menores nem herdeiros incapazes
Se algum desses pontos falhar, o caminho será o inventário judicial, que tramita na vara de família e sucessões.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do falecido
- Documento de identidade e CPF do falecido, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Certidões de nascimento, casamento ou união estável
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos de veículos, contas bancárias, aplicações e demais bens
- Comprovante de pagamento de ITCMD e taxas
- Certidões negativas em nome do falecido
Custos típicos
- ITCMD. Imposto estadual sobre a transmissão, calculado sobre o valor dos bens, com alíquota entre 2% e 8% conforme o estado
- Emolumentos do cartório. Calculados sobre o valor da herança, com tabela própria por estado
- Custas e taxas adicionais de averbação no registro de imóveis
- Honorários do advogado. Definidos por contrato profissional
Prazos importantes
A legislação tributária estadual costuma exigir que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Quando esse prazo é descumprido, incide multa sobre o ITCMD, em geral de 10% a 20% sobre o imposto devido. A conclusão do inventário em cartório pode acontecer em 1 ou 2 meses, conforme a complexidade.
Como funciona o procedimento
- Os herdeiros e o cônjuge sobrevivente escolhem um advogado comum
- Reúnem-se os documentos exigidos
- Apura-se o ITCMD e paga-se a guia
- Lavra-se a escritura pública de inventário e partilha no tabelionato
- Faz-se a averbação no registro de imóveis, no Detran e nos demais órgãos competentes
Sobrepartilha
Quando, depois do inventário concluído, descobre-se a existência de outros bens, é possível realizar a sobrepartilha. Ela segue o mesmo procedimento extrajudicial, salvo se houver discordância ou herdeiro incapaz.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário sem advogado
Não. A presença de advogado é obrigatória, mas o mesmo profissional pode representar todos os herdeiros quando há consenso.
Posso vender o imóvel antes do inventário
Em regra, não. A venda é possível por meio de cessão de direitos hereditários, mas a transferência definitiva só ocorre após o inventário.
Existe alguma isenção de ITCMD
Sim, depende do estado. Há isenções pra famílias de baixa renda, pra imóveis abaixo de determinado valor e pra alguns casos específicos previstos em lei estadual.
Quanto tempo leva todo o procedimento
O inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 30 e 60 dias após a entrega de toda a documentação. O judicial pode levar de 6 meses a 2 anos.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma das soluções mais eficientes pra organizar a sucessão de bens com tranquilidade. Quando há consenso na família, o caminho é direto, econômico e rápido. A consulta a um advogado de confiança ajuda muito a evitar perdas de prazo e gastos desnecessários.
Se a sua família precisa abrir um inventário, fale com a gente pela página de Contato.
Aviso legal. Este conteúdo tem caráter informativo. Custos e alíquotas variam por estado.