O Juizado Especial Cível foi criado pra dar uma resposta mais rápida a conflitos do dia a dia, como problemas de consumo, cobranças indevidas, pequenas indenizações e questões entre vizinhos. A ideia é simples, garantir acesso à Justiça por meio de um procedimento gratuito, simples e mais ágil que o processo comum.
Conhecer as regras desse procedimento ajuda a decidir se vale a pena entrar com o pedido por essa via ou se é melhor seguir pelo rito comum. Neste artigo, organizamos as informações essenciais.
Resposta rápida. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos. Em valores até 20 salários mínimos, o autor pode atuar sem advogado. As audiências costumam ser rápidas, o processo é gratuito em primeira instância e a decisão sai em prazo bem menor que no rito comum.
O que é o Juizado Especial Cível
O Juizado Especial Cível foi criado pela Lei nº 9.099/1995. Recebeu o apelido informal de “pequenas causas” e funciona em fóruns estaduais. O procedimento é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Quais causas podem ser ajuizadas
- Causas com valor de até 40 salários mínimos
- Ações de despejo pra uso próprio
- Ações possessórias sobre bens imóveis de valor inferior a 40 salários mínimos
- Cobrança de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros títulos
- Indenizações por danos materiais e morais decorrentes de consumo, trânsito ou relações de vizinhança
Quando precisa de advogado
Pra causas de até 20 salários mínimos, o autor pode atuar sem advogado, com orientação do setor de atermação do Juizado. Pra causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de advogado é obrigatória. Mesmo nos casos em que a lei dispensa, contar com um profissional aumenta a segurança e a chance de êxito.
Como dar entrada
- Procure o Juizado Especial Cível da comarca onde mora ou onde ocorreu o fato
- Leve documentos pessoais, comprovantes do que pretende cobrar e os endereços do reclamado
- O atendente do setor de atermação ajuda a redigir o pedido, quando você for sem advogado
- Após o protocolo, é marcada audiência de conciliação
O que esperar das audiências
A primeira audiência é de conciliação. Se houver acordo, o procedimento termina com a homologação pelo juiz. Sem acordo, segue pra audiência de instrução, com depoimentos e provas. Em seguida, o juiz profere a sentença, geralmente em prazo curto.
Vantagens do procedimento
- Gratuidade em primeira instância, sem custas processuais
- Procedimento simplificado e voltado à resolução rápida
- Decisões em prazos menores que o rito comum
- Foco em audiências de conciliação, com tentativa real de acordo
Limitações importantes
- Causas com prova pericial complexa não cabem no Juizado
- Ações que envolvam Fazenda Pública têm rito próprio em Juizado Especial da Fazenda
- Não cabem causas trabalhistas e penais
- O recurso, quando houver, demanda preparo e advogado obrigatório
Perguntas frequentes
Posso entrar com ação contra empresa em outro estado
Sim. Em ações de consumo, a regra permite ajuizar no domicílio do consumidor. Essa facilidade é uma das razões pra escolher o Juizado.
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência
O não comparecimento do reclamado regularmente intimado leva à decretação da revelia. Os fatos alegados pelo autor presumem-se verdadeiros e a sentença costuma ser favorável.
Em quanto tempo recebo o valor da condenação
Após o trânsito em julgado, o pagamento depende do cumprimento espontâneo ou da execução. Em casos simples, costuma sair em poucos meses. Em situações com penhora, o prazo varia.
Posso recorrer da decisão
Sim. O recurso é chamado de recurso inominado, julgado pela Turma Recursal do Juizado. A presença de advogado é obrigatória nessa fase, e existe pagamento de preparo, salvo quando se reconhece a gratuidade.
Conclusão
O Juizado Especial Cível é uma porta de entrada acessível pra resolver pequenas causas do cotidiano. Vale especialmente em conflitos de consumo, cobranças injustas e disputas patrimoniais de menor valor. Ainda assim, em situações com prova complicada ou valor alto, o rito comum pode ser o melhor caminho.
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Aviso legal. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação de um advogado pra o seu caso concreto.