Justiça gratuita, quem tem direito e como pedir no processo

O acesso à Justiça é um direito previsto na Constituição. Quando alguém precisa entrar com ação mas não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo, a lei garante o benefício da justiça gratuita. Saber quando e como pedir esse benefício pode fazer a diferença pra quem busca defender direitos sem comprometer o orçamento familiar.

Neste artigo, esclarecemos quem se qualifica, como apresentar o pedido e o que muda no processo quando o juiz concede o benefício.

Resposta rápida. A justiça gratuita é o benefício previsto no Código de Processo Civil e na Lei nº 1.060/1950 que isenta a parte do pagamento de custas, taxas e honorários periciais. Têm direito as pessoas que comprovam não ter condições de pagar essas despesas sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Basta declarar a hipossuficiência ao ingressar com a ação.

O que está incluído no benefício

  • Custas e taxas judiciais
  • Honorários periciais
  • Despesas com publicações em diário oficial
  • Indenizações devidas a testemunhas
  • Emolumentos cartorários quando vinculados ao processo
  • Honorários advocatícios de sucumbência, com regras próprias previstas em lei

Quem tem direito

O Código de Processo Civil define como beneficiário a pessoa, brasileira ou estrangeira, que demonstre insuficiência de recursos. Não existe limite exato de renda fixado em lei. Na prática, o juiz costuma considerar.

  • Renda familiar mensal
  • Composição da família e despesas básicas
  • Patrimônio relevante, como imóveis e veículos
  • Histórico de declarações fiscais e situação no CadÚnico

Como pedir

O pedido pode ser apresentado na petição inicial ou em qualquer fase do processo. Em geral, basta declarar, sob as penas da lei, que não há condição de arcar com as custas. O juiz, se entender necessário, pode pedir documentos complementares pra confirmar a situação.

Documentos que reforçam o pedido

  • Carteira de trabalho com registros recentes
  • Holerite ou comprovante de aposentadoria
  • Última declaração de imposto de renda, ou comprovação de isenção
  • Comprovantes de despesas fixas
  • CadÚnico, quando disponível

O benefício pode ser revogado

A parte contrária pode contestar a justiça gratuita. Quando a contestação é fundamentada e comprova que a parte tem condições, o juiz pode revogar o benefício. Nesse caso, a pessoa passa a arcar com as despesas dali em diante.

Diferença entre justiça gratuita e assistência judiciária

São conceitos próximos, mas distintos. A justiça gratuita isenta de despesas processuais. Já a assistência judiciária inclui também o pagamento de advogado, geralmente prestado pela Defensoria Pública. Pessoas que não têm condição de contratar advogado e que se enquadram nos requisitos podem buscar a Defensoria do estado ou da União.

Perguntas frequentes

Pessoa jurídica pode pedir justiça gratuita

Sim. A jurisprudência admite, desde que demonstrada a real impossibilidade de pagamento, com balanço patrimonial atualizado.

Quem tem advogado particular pode obter o benefício

Sim. O fato de contratar advogado não impede o reconhecimento da hipossuficiência. Honorários particulares dependem do que foi negociado entre cliente e profissional.

Se ganhei a ação, ainda preciso pagar honorários sucumbenciais ao advogado da outra parte

Os beneficiários respondem por honorários sucumbenciais, mas com cobrança suspensa por até cinco anos. Se a situação financeira melhorar nesse período, o pagamento pode ser exigido.

Posso pedir gratuidade só pra perícia

Sim. O CPC admite gratuidade parcial, restrita a determinadas despesas, como honorários periciais. Vale quando a pessoa pode arcar com custas comuns, mas não com perícia técnica.

Conclusão

A justiça gratuita é uma ferramenta essencial pra ampliar o acesso à Justiça. Quando bem fundamentado, o pedido costuma ser concedido sem maiores dificuldades.

Se você precisa entrar com ação mas tem dúvidas sobre custos e gratuidade, fale com a gente pela página de Contato.

Aviso legal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado pra o seu caso concreto.

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